Decreto nº 11.978/2025
Demissão do servidor MÁRCIO CAMARGO, Professor do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 11978 - 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Demissão do servidor MÁRCIO CAMARGO, Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.117.964-3, e ainda;
Considerando que o servidor MÁRCIO CAMARGO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-54, lotado no Núcleo Regional de Educação de Irati, infringiu com sua conduta o disposto no inciso I do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alíneas "b" e "k" do inciso V e §§1º e 2º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 144/2025 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão; e ainda, Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça;
Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria;
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor MÁRCIO CAMARGO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-54, lotado no Núcleo Regional de Educação de Irati, por ter infringido com sua conduta o disposto no inciso I do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alíneas "b" e "k" do inciso V e §§1º e 2º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12032 de 18 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.