Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.975/2025

Torna sem efeito o Decreto nº 11.592, de 23 de outubro de 2025.

DECRETO 11975 - 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Torna sem efeito o Decreto nº 11.592 , de 23 de outubro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 11.592 , de 23 de outubro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12031 de 17 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11592/2025 de 23/10/2025