Decreto nº 11.933/2025
Nomeação de CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná.
DECRETO 11933 - 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nomeação de CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em consonância com o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, nos termos do art. 3º. do Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, RG (nº ocultado) , para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como Conselheiro representante da Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 14 de novembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12029 de 13 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.