Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.927/2025

Retifica o Decreto nº 11.683, de 30 de outubro de 2025.

DECRETO 11927 - 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Retifica o Decreto nº 11.683 , de 30 de outubro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.683.975-1, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 11.683 , de 30 de outubro de 2025, onde se lê: "Art. 1º Nomeia ROBERTA GOMES JUSTUS COSTA, RG (nº ocultado) - para exercer a função de membro titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná, como representante do Departamento de Trânsito do Paraná, ficando exonerada, em consequência, a partir de 18 de setembro de 2025, da função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI"; leia-se: "Art. 1º Nomeia ROBERTA GOMES JUSTUS COSTA, RG (nº ocultado) - para exercer a função de membro titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como representante do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, ficando exonerada, em consequência, a partir de 28 de outubro de 2025, da função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12029 de 13 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11683/2025 de 30/10/2025