Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.893/2025

Altera o Decreto nº 8.466, de 1º de julho de 2013.

DECRETO 11893 - 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 8.466 , de 1º de julho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§ 3º do art. 2º. do Decreto nº 8.466 , de 1º de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Ressalvadas as hipóteses de nomeação para o exercício de cargo comissionado e função gratificada, o servidor não poderá ser colocado em disposição funcional para o exercício de atividades incompatíveis com as atribuições do respectivo cargo ou função.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12028 de 12 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8466/2013 de //