Decreto nº 11.889/2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação da progressão por antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 11889 - 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação da progressão por antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 009859-55.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.268.750-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão em uma referência salarial pelo critério de antiguidade, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue:
ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de
SEJU ROBERTO DI LUCA MELANI FILHO 77.XXX.628-X AGENTE DE EXECUÇÃO 1 CL REF CL REF
III 01 III 02 04/05/2020
Art. 2º Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional no sistema RH-Paraná/Meta4 à Unidade de Recursos Humanos do servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12028 de 12 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //