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Decreto nº 11.751/2025

Exoneração e designação para Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 11751 - 4 DE NOVEMBRO DE 2025

Exoneração e designação para Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.852.481-2, DECRETA:

Art. 1º Exonera ocupantes de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de novembro de 2025:

HORÁCIO HURPIA, RG (nº ocultado) , Chefe de Agência Sede - Símbolo FGT-H;

EVALDO DOBRYCHTOP, RG (nº ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-I.

Art. 2º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, EVALDO DOBRYCHTOP, RG (nº ocultado) , para exercer a Função de Gestão Tributária de Chefe de Agência Sede - Símbolo FGT-H, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de novembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12022 de 4 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.