Decreto nº 11.751/2025
Exoneração e designação para Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 11751 - 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Exoneração e designação para Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.852.481-2, DECRETA:
Art. 1º Exonera ocupantes de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de novembro de 2025:
HORÁCIO HURPIA, RG (nº ocultado) , Chefe de Agência Sede - Símbolo FGT-H;
EVALDO DOBRYCHTOP, RG (nº ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-I.
Art. 2º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, EVALDO DOBRYCHTOP, RG (nº ocultado) , para exercer a Função de Gestão Tributária de Chefe de Agência Sede - Símbolo FGT-H, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de novembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12022 de 4 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.