Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.744/2025

Altera o §10 do art. 7º. do Anexo ao Decreto nº 5.075, de 28 de dezembro de 1998, que aprovou o Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais, integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Paraná.

DECRETO 11744 - 4 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o

§10 do art. 7º. do Anexo ao Decreto nº 5.075 , de 28 de dezembro de 1998, que aprovou o Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais, integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.381.706-4, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§10 do art. 7º. do Anexo ao Decreto nº 5.075 , de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 10 A dedicação integral e exclusiva de que trata o inciso XV e o

§1º deste artigo não obsta a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com prevalência da atividade militar, conforme previsão do

§3º do art. 42 da Constituição Federal."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 4 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12022 de 4 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5075/1998 de 28/12/1998