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Decreto nº 11.678/2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de PATRICIA DA SILVA JARDIM, no cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 11678 - 30 DE OUTUBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de PATRICIA DA SILVA JARDIM, no cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 010703-53.2025.8.16.0014, da Vara da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada nos protocolos nº 24.815.458-6 e 24.856-126-2, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo como inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, PATRICIA DA SILVA JARDIM, CPF nº XXX.374.289-XX, inscrição nº 2320028212, no cargo de Policial Penal, no Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, Região 2.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12019 de 30 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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