Decreto nº 11.670/2025
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de LUIZ GUSTAVO NUNES FERREIRA, no cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 11670 - 30 DE OUTUBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de LUIZ GUSTAVO NUNES FERREIRA, no cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0007174-90.2024.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada nos protocolos nº 24.814.049-6 e 24.856.126-2, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, LUIZ GUSTAVO NUNES FERREIRA, CPF nº XXX.805.289-XX, inscrição nº 1990006599, no cargo de Policial Penal, no Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, Região 1.
Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12019 de 30 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.