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Decreto nº 11.663/2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de GABRIEL BRITO RIBEIRO, no cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 11663 - 30 DE OUTUBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de GABRIEL BRITO RIBEIRO, no cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 000243194.2024.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada nos protocolos nº 24.813.419-4 e 24.856.126-2, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, GABRIEL BRITO RIBEIRO, CPF nº XXX.091.355-XX, inscrição nº 1990007079, no cargo de Policial Penal, no Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, Região 1.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12019 de 30 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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