Decreto nº 11.659/2025
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 11659 - 30 DE OUTUBRO DE 2025
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, contida no protocolo nº 24.856.126-2, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e da Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, nos termos do art. 27 da Lei Complementar 245 , de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO ÚNICO
Publicado no Diário Oficial nº 12019 de 30 de Outubro de 2025