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Decreto nº 11.659/2025

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 11659 - 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, contida no protocolo nº 24.856.126-2, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e da Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP.

Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, nos termos do art. 27 da Lei Complementar 245 , de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO ÚNICO

Publicado no Diário Oficial nº 12019 de 30 de Outubro de 2025