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Decreto nº 11.634/2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de candidato habilitado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil.

DECRETO 11634 - 28 DE OUTUBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de candidato habilitado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e ainda, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº s 0010071-57.2025.8.16.0004 e 0005505-43.2025.8.16.9000, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.851.256-3, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em caráter provisório, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, do Quadro de Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, o candidato a seguir relacionado:

CARGO: Agente de Polícia Judiciária

REGIÃO: Curitiba

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A)

212 74471 VITOR NERI GREGOLIN

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12017 de 28 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.