Decreto nº 11.593/2025
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 11593 - 23 DE OUTUBRO DE 2025
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-5, da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-10, para a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-10, para a Casa Civil.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12014 de 23 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.