Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.569/2025

Cumprimento de decisão judicial para anular o ato que declarou a perda do cargo público do servidor ROBERTO MAZUR GIEBELUKA, Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 11569 - 21 DE OUTUBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para anular o ato que declarou a perda do cargo público do servidor ROBERTO MAZUR GIEBELUKA, Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 0018066-67.2011.8.16.0019, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, e as informações encartadas no protocolo nº 24.752.851-2, DECRETA:

Art. 1º Anula os efeitos do Decreto nº 11.154 , de 4 de setembro de 2025, que declarou a perda do cargo público do servidor ROBERTO MAZUR GIEBELUKA, RG (nº ocultado) , aposentado no cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12012 de 21 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11154/2025 de 04/09/2025