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Decreto nº 11.527/2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação da progressão por antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 11527 - 15 DE OUTUBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação da progressão por antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0030036-06.2024.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.725.038-7, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão em uma referência salarial pelo critério de antiguidade, a servidora ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue:

ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A PARTIR DE

CL REF CL REF

SETR ANA ROSA VICENTE 4.XXX.805-X AGENTE DE EXECUÇÃO 1 I 11 I 12 01/11/2019

Art. 2º Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos da servidora, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento - SEAP/DRH/DGF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12008 de 15 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //