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Decreto nº 11.526/2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de BENILE ISIDOR, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 11526 - 15 DE OUTUBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de BENILE ISIDOR, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão nos Autos nº 0085676-55.2024.8.16.000, proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada nos protocolos nos 23.029.918-8 e 23.162.478-3, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002, BENILE ISIDOR, RG (nº ocultado) , inscrição nº 000.985-4, para exercer o cargo de Agente Profissional, função de Administrador, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, na Área de abrangência 1.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12008 de 15 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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