Decreto nº 11.520/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em sinal de profundo sentimento de pesar pelo falecimento de IBRAHIM FAIAD, figura de grande relevância na vida pública e no setor produtivo do Estado, DECRETA:
DECRETO 11520 - 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em sinal de profundo sentimento de pesar pelo falecimento de IBRAHIM FAIAD, figura de grande relevância na vida pública e no setor produtivo do Estado, DECRETA:
Art. Único Declara luto oficial por três dias em todo o território do Estado.
Curitiba, em 15 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12008 de 15 de Outubro de 2025, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento de IBRAHIM FAIAD.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.