Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.517/2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 11.308.857,00.

DECRETO 11517 - 15 DE OUTUBRO DE 2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 11.308.857,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VIII,

§ 1º, do art. 14, e artigo 14E da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.538.106-0, 24.698.559-6, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 11.308.857,00 (onze milhões e trezentos e oito mil e oitocentos e cinquenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da receita e da despesa, nos termos do art. 14-E da Lei nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, em razão de revisão da estimativa de arrecadação originalmente prevista, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I, II, III

Publicado no Diário Oficial nº 12008 de 15 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.