Decreto nº 11.506/2025
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.455, de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 11506 - 14 DE OUTUBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.455 , de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0009776-29.2024.8.16.0174, do Juizado Especial da Fazenda Pública de União da Vitória, consubstanciada no protocolo nº 24.669.783-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.455 , de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG (nº ocultado) , da classe "E" para a classe "F", a fim de constar que a promoção é a partir de 18 de junho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12007 de 14 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8455/2021 de //