Decreto nº 11.497/2025
Demissão da servidora EDILENI DEPIERI, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.
DECRETO 11497 - 13 DE OUTUBRO DE 2025
Demissão da servidora EDILENI DEPIERI, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.017.617-5 e, ainda;
Considerando que a servidora EDILENI DEPIERI, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no Núcleo Regional de Educação de Londrina, infringiu com sua conduta o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal , inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual c/c art. 273 e alínea "k" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 122/2025 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora EDILENI DEPIERI, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no Núcleo Regional de Educação de Londrina, por ter infringido com sua conduta o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal , inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual c/c art. 273 e alínea "k" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12006 de 13 de Outubro de 2025