Decreto nº 11.460/2025
Demissão do servidor ARIEL JOSÉ ORO, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 11460 - 10 DE OUTUBRO DE 2025
Demissão do servidor ARIEL JOSÉ ORO, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado nº 21.567.728-1, e ainda;
Considerando que o servidor ARIEL JOSÉ ORO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, lotado na Cadeia Pública de Laranjeiras do Sul, infringiu com sua conduta o disposto nos incisos V, VI, VII, VIII, XII e XIV do art. 279 c/c incisos IV, X, XI, XII, XVII e XXI do art. 285 c/c alíneas "a", "g" e "i" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, e a Deliberação nº 32/2025 do Conselho da Polícia Penal, que cotejando os documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor ARIEL JOSÉ ORO, RG (nº ocultado) , do cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, lotado na Cadeia Pública de Laranjeiras do Sul, por ter infringido com sua conduta o disposto nos incisos V, VI, VII, VIII, XII e XIV do art. 279 c/c incisos IV, X, XI, XII, XVII e XXI do art. 285 c/c alíneas "a", "g" e "i" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12005 de 10 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.