Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.459/2025

Demissão da servidora LEILA CARLA MACHADO DA SILVA, Professora do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 11459 - 10 DE OUTUBRO DE 2025

Demissão da servidora LEILA CARLA MACHADO DA SILVA, Professora do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.519.143-3, e ainda;

Considerando que a servidora LEILA CARLA MACHADO DA SILVA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e 02, lotada no Núcleo Regional de Educação de Maringá, infringiu com sua conduta o disposto nos incisos III, VI, VII e IX do art. 279, inciso XXI do art. 285 c/c alínea "e" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 121/2025 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão; e ainda,

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora LEILA CARLA MACHADO DA SILVA, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e 02, lotada no Núcleo Regional de Educação de Maringá, por ter infringido com sua conduta o disposto nos incisos III, VI, VII e IX do art. 279, inciso XXI do art. 285 c/c alínea "e" do inciso do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12005 de 10 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.