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Decreto nº 11.452/2025

Demissão do servidor ANDERSON ANTONINI CASTILHO, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 11452 - 8 DE OUTUBRO DE 2025

Demissão do servidor ANDERSON ANTONINI CASTILHO, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.845.859-7, e ainda;

Considerando que o servidor ANDERSON ANTONINI CASTILHO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, infringiu com sua conduta o disposto no inciso III do art. 6º. e inciso V do

§1º do art. 8º. c/c art. 7º. e art. 21 da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 932/2025 do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pela aplicação da penalidade de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),

DECIDE:

Art. 1º Demitir, a bem do serviço público, o servidor ANDERSON ANTONINI CASTILHO, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, por ter infringido com sua conduta o disposto no inciso III do art. 6º. e inciso V do

§1º do art. 8º. c/c art. 7º. e art. 21 da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12003 de 8 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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