Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.444/2025

Reconduz membros ao Conselho Diretor do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA.

DECRETO 11444 - 07 DE OUTUBRO DE 2025

Reconduz membros ao Conselho Diretor do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em face da competência lhe atribuída pelo art. 9º., da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Reconduz, nos termos do nos termos do art. 9º. da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, FELIPE JOSÉ VIDIGAL DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , no cargo de Diretor-Presidente do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA.

Art. 2º Reconduz, nos termos do art. 9º. da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, para os seguintes cargos junto ao Conselho Diretor do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA:

JEFFERSON RENATO ROSOLEM ZANETI, RG (nº ocultado) , Diretor Jurídico; e

GUSTAVO SCHUSTER CIMBALISTA DE ALENCAR, RG (nº ocultado) , Diretor de Finanças e Patrimônio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2025.

Curitiba, em 7 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12002 de 7 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.