Decreto nº 11.444/2025
Reconduz membros ao Conselho Diretor do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA.
DECRETO 11444 - 07 DE OUTUBRO DE 2025
Reconduz membros ao Conselho Diretor do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em face da competência lhe atribuída pelo art. 9º., da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Reconduz, nos termos do nos termos do art. 9º. da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, FELIPE JOSÉ VIDIGAL DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , no cargo de Diretor-Presidente do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA.
Art. 2º Reconduz, nos termos do art. 9º. da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, para os seguintes cargos junto ao Conselho Diretor do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA:
JEFFERSON RENATO ROSOLEM ZANETI, RG (nº ocultado) , Diretor Jurídico; e
GUSTAVO SCHUSTER CIMBALISTA DE ALENCAR, RG (nº ocultado) , Diretor de Finanças e Patrimônio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2025.
Curitiba, em 7 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12002 de 7 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.