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Decreto nº 11.438/2025

Altera o Decreto nº 4.191, de 28 de novembro de 2023, que autorizou a cessão de uso de imóvel à Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná.

DECRETO 11438 - 07 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 4.191 , de 28 de novembro de 2023, que autorizou a cessão de uso de imóvel à Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.128.527-8, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 6º. do Decreto nº 4.191 , de 28 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A presente cessão terá vigência de 15 (quinze) anos a partir da data de publicação do Extrato do Termo de Cessão no Diário Oficial do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12002 de 7 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4191/2023 de 28/11/2023