Decreto nº 11.436/2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-218 e sua transferência ao Município de Loanda.
DECRETO 11436 - 07 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-218 e sua transferência ao Município de Loanda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.589 , de 28 de agosto de 2025, e o contido no protocolo nº 21.311.125-6, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Loanda o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-218 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 218S0610EPR, com extensão de 1,70km (um quilômetro e setecentos metros), compreendido entre o ponto de referência 682 do S.R.E de coordenadas 22º55`21.56"S, 53º08`53.83""O e ponto final do perímetro urbano de coordenadas: 22º54`59.81"S, 53º09`45.37"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12002 de 7 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025