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Decreto nº 11.436/2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-218 e sua transferência ao Município de Loanda.

DECRETO 11436 - 07 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-218 e sua transferência ao Município de Loanda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.589 , de 28 de agosto de 2025, e o contido no protocolo nº 21.311.125-6, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Loanda o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-218 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 218S0610EPR, com extensão de 1,70km (um quilômetro e setecentos metros), compreendido entre o ponto de referência 682 do S.R.E de coordenadas 22º55`21.56"S, 53º08`53.83""O e ponto final do perímetro urbano de coordenadas: 22º54`59.81"S, 53º09`45.37"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12002 de 7 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025