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Decreto nº 11.393/2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de LUCAS FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 11393 - 3 DE OUTUBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de LUCAS FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial nos Autos nº 0003519-07.2023.8.16.0179, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 21.420.902-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º. e 23 da Lei Complementar nº 7 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º. da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, LUCAS FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , inscrição nº 903.590-3, para exercer o cargo de Professor do Componente Curricular da Matriz Matemática, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Paranavaí.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, no município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação de Paranavaí, no qual deverá exercer suas funções.

Art. 4º O candidato nomeado deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12000 de 3 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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