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Decreto nº 11.392/2025

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos do Decreto nº 11.133, de 4 de setembro de 2025, na parte que tornou sem efeito a nomeação de RODRIGO SANTOS DAS DORES, efetivada pelo Decreto nº 10.284, de 12 de junho de 2025.

DECRETO 11392 - 3 DE OUTUBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos do Decreto nº 11.133 , de 4 de setembro de 2025, na parte que tornou sem efeito a nomeação de RODRIGO SANTOS DAS DORES, efetivada pelo Decreto nº 10.284 , de 12 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0009440-16.2025.8.16.0004, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.651.809-2, DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos do Decreto nº 11.133 , de 4 de setembro de 2025, na parte que tornou sem efeito a nomeação de RODRIGO SANTOS DAS DORES, RG (nº ocultado) , inscrição nº 803.185-6, efetivada pelo Decreto nº 10.284 , de 12 de junho de 2025, para exercer o cargo de Professor do Componente Curricular da Matriz Matemática, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Paranaguá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12000 de 3 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11133/2025 de 04/09/2025

Decreto nº 10284/2025 de 12/06/2025