Decreto nº 11.392/2025
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos do Decreto nº 11.133, de 4 de setembro de 2025, na parte que tornou sem efeito a nomeação de RODRIGO SANTOS DAS DORES, efetivada pelo Decreto nº 10.284, de 12 de junho de 2025.
DECRETO 11392 - 3 DE OUTUBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos do Decreto nº 11.133 , de 4 de setembro de 2025, na parte que tornou sem efeito a nomeação de RODRIGO SANTOS DAS DORES, efetivada pelo Decreto nº 10.284 , de 12 de junho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0009440-16.2025.8.16.0004, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.651.809-2, DECRETA:
Art. 1º Suspende os efeitos do Decreto nº 11.133 , de 4 de setembro de 2025, na parte que tornou sem efeito a nomeação de RODRIGO SANTOS DAS DORES, RG (nº ocultado) , inscrição nº 803.185-6, efetivada pelo Decreto nº 10.284 , de 12 de junho de 2025, para exercer o cargo de Professor do Componente Curricular da Matriz Matemática, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Paranaguá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12000 de 3 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11133/2025 de 04/09/2025
Decreto nº 10284/2025 de 12/06/2025