Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.367/2025

Altera do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024, que regulamenta no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, a concessão de diárias, passagens e transporte e estabelece normas para o deslocamento de beneficiário.

DECRETO 11367 - 2 DE OUTUBRO DE 2025

Altera do Decreto nº 6.358 , de 28 de junho de 2024, que regulamenta no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, a concessão de diárias, passagens e transporte e estabelece normas para o deslocamento de beneficiário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nas Leis nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, nº 6.417 , de 3 de julho de 1973, nº 7.434 , de 29 de dezembro de 1980, e nas Leis Complementares nº 72 , de 13 de dezembro de 1993, nº 104 , de 7 de julho de 2004, nº 183 , de 12 de janeiro de 2015, bem como na Lei nº 21.992 , de 23 de maio de 2024, e o contido no protocolo nº 24.659.203-9, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta a alínea "k" ao inciso I do art. 13 do Decreto nº 6.358 , de 28 de junho de 2024, com a seguinte redação:

k) Colaborador Eventual formalmente indicado pela Casa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11999 de 2 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6358/2024 de //