Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.329/2025

Nomeação de representante governamental, para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

DECRETO 11329 - 30 DE SETEMBRO DE 2025

Nomeação de representante governamental, para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas com amparo no art. 25 da Constituição Federal, nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.600.276-2, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI/PR, a seguinte representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF:

I - LUANA VENÂNCIO, RG (nº ocultado) , como conselheira Suplente em substituição de EDUARDA SOUZA DE MOURA, RG (nº ocultado)

Art. 2º Altera o inciso VI do art. 1º. do Decreto nº 10.448 , de 30 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família:

Titular: PAULA CRISTINA CALSAVARA, RG (nº ocultado) ;

Suplente: LUANA VENÂNCIO, RG (nº ocultado)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Leandre Dal Ponte

Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11997 de 30 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10448/2025 de 30/06/2025