Decreto nº 11.315/2025
Convoca a XII Conferência Estadual de Direitos Humanos, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
DECRETO 11315 - 23 DE SETEMBRO DE 2025
Convoca a XII Conferência Estadual de Direitos Humanos, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , bem como o contido no protocolado nº 24.474.107-0, DECRETA:
Art. 1º Convoca a XII Conferência Estadual de Direitos Humanos, a realizar-se no período de 16 e 17 de outubro de 2025, seguindo os critérios da XIII Conferência Nacional de Direitos Humanos, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, a qual desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: "Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: Consolidar a Democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas".
Art. 2º A XII Conferência Estadual de Direitos Humanos terá como objetivo promover um espaço democrático, plural e participativo para o diálogo e a construção coletiva de diretrizes que subsidiem a formulação e implementação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos - SNDH robusto e eficaz, consolidando um pacto nacional em defesa dos direitos fundamentais.
Art. 3º Este Decreto contará com Regulamento e Regimento Interno a ser produzido e aprovado pela Comissão.
Art. 4º A SEJU, mediante Deliberação, constituirá a Comissão Organizadora da XII Conferência Estadual, a fim de que esta elabore as normas de organização do evento.
Art. 5º As despesas com a organização e a realização desta Conferência está contemplada na Proposta Orçamentária 2025 da SEJU, aprovada na Lei Orçamentária LOA 2025 - Lei nº 22.267 de 13 de dezembro de 2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 21.587 , de 14 de setembro de 2023, prevista no Plano Plurianual - PPA, conforme Lei nº 21.861 , de 18 de dezembro de 2023, não estando em desacordo com os incisos I e II e
§1º art. do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 6º A XII Conferência Estadual de Direitos Humanos será conduzida pela SEJU com apoio do Comitê e regida pelas normas do Regulamento e Regimento Interno.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11992 de 23 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11377/2025 de 02/10/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.