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Decreto nº 11.315/2025

Convoca a XII Conferência Estadual de Direitos Humanos, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

DECRETO 11315 - 23 DE SETEMBRO DE 2025

Convoca a XII Conferência Estadual de Direitos Humanos, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , bem como o contido no protocolado nº 24.474.107-0, DECRETA:

Art. 1º Convoca a XII Conferência Estadual de Direitos Humanos, a realizar-se no período de 16 e 17 de outubro de 2025, seguindo os critérios da XIII Conferência Nacional de Direitos Humanos, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, a qual desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: "Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: Consolidar a Democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas".

Art. 2º A XII Conferência Estadual de Direitos Humanos terá como objetivo promover um espaço democrático, plural e participativo para o diálogo e a construção coletiva de diretrizes que subsidiem a formulação e implementação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos - SNDH robusto e eficaz, consolidando um pacto nacional em defesa dos direitos fundamentais.

Art. 3º Este Decreto contará com Regulamento e Regimento Interno a ser produzido e aprovado pela Comissão.

Art. 4º A SEJU, mediante Deliberação, constituirá a Comissão Organizadora da XII Conferência Estadual, a fim de que esta elabore as normas de organização do evento.

Art. 5º As despesas com a organização e a realização desta Conferência está contemplada na Proposta Orçamentária 2025 da SEJU, aprovada na Lei Orçamentária LOA 2025 - Lei nº 22.267 de 13 de dezembro de 2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 21.587 , de 14 de setembro de 2023, prevista no Plano Plurianual - PPA, conforme Lei nº 21.861 , de 18 de dezembro de 2023, não estando em desacordo com os incisos I e II e

§1º art. do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000.

Art. 6º A XII Conferência Estadual de Direitos Humanos será conduzida pela SEJU com apoio do Comitê e regida pelas normas do Regulamento e Regimento Interno.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Valdemar Bernardo Jorge

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11992 de 23 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11377/2025 de 02/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.