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Decreto nº 11.311/2025

Torna sem efeito nomeação de candidatos efetivados pelo Decreto nº 10.831, de 6 de agosto de 2025, por não terem tomado posse no prazo legal.

DECRETO 11311 - 22 DE SETEMBRO DE 2025

Torna sem efeito nomeação de candidatos efetivados pelo Decreto nº 10.831 , de 6 de agosto de 2025, por não terem tomado posse no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.580.473-3, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no

§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação de candidatos efetivados pelo Decreto nº 10.831 , de 6 de agosto de 2025, relacionados no Anexo Único deste Decreto, no cargo de Agente Universitário, da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11991 de 22 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10831/2025 de 06/08/2025