Decreto nº 11.299/2025
Concede promoção para os ocupantes da carreira de Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná.
DECRETO 11299 - 22 DE SETEMBRO DE 2025
Concede promoção para os ocupantes da carreira de Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido nos incisos II e IV do art. 54, e inciso IV do art. 92 da Lei Complementar nº 258 , de 14 de julho de 2023, bem como o contido no protocolo nº 24.471.755-1, DECRETA:
Art. 1º Concede promoção por capacitação aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:
NOME RG CARREIRA CARGO DENÍVEL PARANÍVEL
FABÍOLA GONÇALVES COUTINHO 8.XXX.857-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII
CLAUDIO ROMMEL CABANHA 5.XXX.914-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII
ELIEZER TAPOROSKY 7.XXX.863-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII
OBADIAS DE SOUZA LIMA JUNIOR 7.XXX.925-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII
CARLOS ALBERTO BAMBINI JUNIOR 5.XXX.332-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII
RAFAEL GAMBETTA 6.XXX.659-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII
GILBERTO DONIZETE MACHADO 4.XXX.929-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII
Art. 2º As promoções de que trata este Decreto terão seus efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11991 de 22 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.