Decreto nº 11.258/2025
Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.
DECRETO 11258 - 18 DE SETEMBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0022734-23.2024.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 22.706.347-5, DECRETA:
Art. 1º Enquadra o servidor CRISTIAN ROBSON MAURER, RG (nº ocultado) , no Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, na função de Auxiliar Operacional.
Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na Classe C, referência 1, com seus efeitos a partir de 2 de junho de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11989 de 18 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.