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Decreto nº 11.258/2025

Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.

DECRETO 11258 - 18 DE SETEMBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0022734-23.2024.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 22.706.347-5, DECRETA:

Art. 1º Enquadra o servidor CRISTIAN ROBSON MAURER, RG (nº ocultado) , no Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, na função de Auxiliar Operacional.

Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na Classe C, referência 1, com seus efeitos a partir de 2 de junho de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11989 de 18 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.