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Decreto nº 11.250/2025

Nomeia candidatos para exercerem os cargos de Perito Oficial Criminal 40h e Perito Oficial Criminal 20h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

DECRETO 11250 - 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nomeia candidatos para exercerem os cargos de Perito Oficial Criminal 40h e Perito Oficial Criminal 20h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública,

considerando o contido no protocolo nº 23.426.943-7, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258 , de 14 de julho de 2023, os candidatos listados no Anexo I, para exercerem os cargos de Perito Oficial Criminal 40h e Perito Oficial Criminal 20h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11988 de 17 de Setembro de 2025