Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.217/2025

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

DECRETO 11217 - 12 DE SETEMBRO DE 2025

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base no art. 259 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e no art. 1º. da Lei nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR, consubstanciada no protocolado nº 24.485.888-0, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares estaduais, conforme deliberado na reunião 517, da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do anexo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Concede a medalha Policial-Militar de Bronze ao militar Cb. QP PM GILMAR FERREIRA PORTO, CPF XXX.935.219-XX, em decorrência da solução do Requerimento nº 046/2025 - Ref.: eProtocolo 21.544.939-0 ao Comando-Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo único

Publicado no Diário Oficial nº 11985 de 12 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.