Decreto nº 11.217/2025
Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
DECRETO 11217 - 12 DE SETEMBRO DE 2025
Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base no art. 259 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e no art. 1º. da Lei nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR, consubstanciada no protocolado nº 24.485.888-0, DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares estaduais, conforme deliberado na reunião 517, da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do anexo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Concede a medalha Policial-Militar de Bronze ao militar Cb. QP PM GILMAR FERREIRA PORTO, CPF XXX.935.219-XX, em decorrência da solução do Requerimento nº 046/2025 - Ref.: eProtocolo 21.544.939-0 ao Comando-Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo único
Publicado no Diário Oficial nº 11985 de 12 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.