Decreto nº 11.216/2025
Declara de utilidade pública área de terras localizada no Município de Ibiporã, para fins de instituição de Servidão Administrativa para captação de água pela Companhia de Saneamento do Paraná.
DECRETO 11216 - 12 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública área de terras localizada no Município de Ibiporã, para fins de instituição de Servidão Administrativa para captação de água pela Companhia de Saneamento do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.230.204-4, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de Instituição de Servidão Administrativa de Passagem Amigável ou Judicial, a área de terras a seguir descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, objetivando a captação de água pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, com fulcro no art. 2º., alíneas "e" e "h" do art. 5º., e art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956:
I - Área 1 - Objeto: Servidão da Área da Captação Jacutinga;
II - Localização: Lote nº 3-A/3-B/3-D-1;
III - Gleba: Guarani;
IV - Município: Ibiporã;
V - Proprietário: Massaki Okumoto ou a quem de direito pertencer;
VI - Matrícula: nº 23.893 do Foro Regional de Ibiporã - Comarca da Região Metropolitana de Londrina;
VII - Área: 1.062,66 m²;
VIII - Perímetro (m): 155,71 m.
IX - Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.429.054,039 m e E 488.706,227 m, que se encontra encravado no Lote 3-A/3-B/3-D-1, na margem esquerda do Ribeirão Jacutinga; deste, segue confrontando com o referido Lote; com os seguintes rumos e distâncias: 00º03`32"NO e 08,55 m até o vértice 01, de coordenadas N 7.429.062,589 m e E 488.706,218 m: 85º02`11"SE e 67,16 m até o vértice 02, situado na margem esquerda do Ribeirão Jacutinga, de coordenadas N 7.429.056,778 m e E 488.773,122 m: deste, segue a montante do Ribeirão Jacutinga por 80,00 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os rumos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Responsável técnico: Marcos Aurélio Brennsen, Engº Cartógrafo, CREA nº 22.280-D/PR. ART nº 1720247055755.
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º. deste Decreto será ocupada para a captação Jacutinga, necessária para a ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Londrina.
Art. 3º Autoriza a SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação Servidão.
Art. 4º Reconhece a instituição da Servidão Administrativa em favor da
SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no presente Decreto.
Art. 5º A SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 1.941.
Art. 6º O ônus decorrente da instituição da Servidão Administrativa das áreas a que se refere o art. 1º. deste Decreto ficarão por conta da SANEPAR.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11985 de 12 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.