Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.215/2025

Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino, a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Munícipio de Mandaguari.

DECRETO 11215 - 12 DE SETEMBRO DE 2025

Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino, a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Munícipio de Mandaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e o Parecer CEE/CES nº 73, de 4 de agosto de 2025, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, homologado pela Resolução nº 176, de 13 de agosto de 2025, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, e

considerando o contido no protocolo nº 23.585.147-4, DECRETA:

Art. 1º Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 26 de agosto de 2025 até 25 de agosto de 2029, a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari - FAFIMAN, mantida com recursos próprios, com sede no Município de Mandaguari.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11985 de 12 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.