Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.193/2025

Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

DECRETO 11193 - 10 DE SETEMBRO DE 2025

Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , o art. 16 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.564.282-2, DECRETA:

Art. 1º Classifica, por interesse de serviço, a contar de 11 de agosto de 2025, Cel. QOBM FABIO ROBERTO DE AZEVEDO THEREZA, CPF nº XXX.126.619-XX, na função de Diretor Interino da Diretoria de Pessoal/CBMPR, Curitiba, PR, cumulativamente com a função de Diretor da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças/ CBMPR, Curitiba, PR, função que já exerce.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11983 de 10 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.