Decreto nº 11.191/2025
Retifica o Decreto nº 11.181, de 9 de setembro de 2025.
DECRETO 11191 - 10 DE SETEMBRO DE 2025
Retifica o Decreto nº 11.181 , de 9 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 11.181 , de 9 de setembro de 2025, onde se lê: "1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-6, para a Casa Civil." leia-se: "1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-6, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11983 de 10 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11181/2025 de 09/09/2025