Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.191/2025

Retifica o Decreto nº 11.181, de 9 de setembro de 2025.

DECRETO 11191 - 10 DE SETEMBRO DE 2025

Retifica o Decreto nº 11.181 , de 9 de setembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 11.181 , de 9 de setembro de 2025, onde se lê: "1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-6, para a Casa Civil." leia-se: "1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-6, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11983 de 10 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11181/2025 de 09/09/2025