Decreto nº 11.179/2025
Torna sem efeito o Decreto nº 11.141, de 4 de setembro de 2025 e retifica o Decreto nº 11.140, de 4 de setembro de 2025.
DECRETO 11179 - 9 DE SETEMBRO DE 2025
Torna sem efeito o Decreto nº 11.141 , de 4 de setembro de 2025 e retifica o Decreto nº 11.140 , de 4 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 11.141 , de 4 de setembro de 2025.
Art. 2º Retifica o Decreto nº 11.140 , de 4 de setembro de 2025, onde se lê: "como representante do DETRAN/PR;" leia-se: "como representante - Conhecimento de Trânsito.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11982 de 9 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11141/2025 de 04/09/2025
Decreto nº 11140/2025 de 04/09/2025