Decreto nº 11.169/2025
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
DECRETO 11169 - 9 DE SETEMBRO DE 2025
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, conforme protocolo nº 24.497.461-9, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Curitiba, em 9 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11982 de 9 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.