Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.166/2025

Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013.

DECRETO 11166 - 09 DE SETEMBRO DE 2025

Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657 , de 12 de agosto de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e o contido no protocolado nº 24.035.295-8, DECRETA:

Art. 1º Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657 , de 12 de agosto de 2013, em 5,53% (cinco, vírgula cinquenta e três por cento),

considerando o período compreendido entre maio/2024 a abril/2025.

Art. 2º O valor do auxílio-transporte será de R$ 244,35 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

Art. 3º Para fazer jus ao percebimento do auxílio-transporte computar-se-á a totalidade da remuneração do servidor, até o limite de R$ 4.007,86 (quatro mil, sete reais e oitenta e seis centavos).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.

Art. 5º Revoga o Decreto nº 7.448 , de 30 de setembro de 2024.

Curitiba, em 9 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11982 de 9 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 17657/2013 de //

Decreto nº 7448/2024 de 30/09/2024