Decreto nº 11.166/2025
Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013.
DECRETO 11166 - 09 DE SETEMBRO DE 2025
Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657 , de 12 de agosto de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e o contido no protocolado nº 24.035.295-8, DECRETA:
Art. 1º Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657 , de 12 de agosto de 2013, em 5,53% (cinco, vírgula cinquenta e três por cento),
considerando o período compreendido entre maio/2024 a abril/2025.
Art. 2º O valor do auxílio-transporte será de R$ 244,35 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º Para fazer jus ao percebimento do auxílio-transporte computar-se-á a totalidade da remuneração do servidor, até o limite de R$ 4.007,86 (quatro mil, sete reais e oitenta e seis centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 5º Revoga o Decreto nº 7.448 , de 30 de setembro de 2024.
Curitiba, em 9 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11982 de 9 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 17657/2013 de //
Decreto nº 7448/2024 de 30/09/2024