Decreto nº 11.162/2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Titulação de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 11162 - 05 DE SETEMBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Titulação de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0026326-46.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.371.266-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.439 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão por Titulação em uma referência salarial, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue:
ORGÃO NOME CPF CARGO LF DE PARA A partir de
SSESP GEOVANI BIANCO 642.XXX.XXX-72 AGENTE DE EXECUÇÃO 11 CCL RREF CCL RREF
1I 111 OI 112 221/01/2021
Art. 2º Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento - SEAP/DRH/DGF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11981 de 5 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8439/2021 de //