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Decreto nº 11.155/2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de candidato habilitado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil.

DECRETO 11155 - 4 DE SETEMBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de candidato habilitado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0008772-45.2025.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 24.541.344-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em caráter provisório, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, do Quadro de Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o candidato a seguir relacionado:

CARGO: Agente de Polícia Judiciária

REGIÃO: Curitiba

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A)

231 83112 ALESSANDRO DOS SANTOS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11980 de 4 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.