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Decreto nº 11.154/2025

Cumprimento de decisão judicial para declarar a perda do cargo público do servidor ROBERTO MAZUR GIEBELUKA, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 11154 - 4 DE SETEMBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para declarar a perda do cargo público do servidor ROBERTO MAZUR GIEBELUKA, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0018066-67.2011.8.16.0019, da 2ª Vara Criminal de Ponta Grossa, consubstanciada no protocolo nº 23.796.719-4, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor ROBERTO MAZUR GIEBELUKA RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, aposentado do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11980 de 4 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11569/2025 de 21/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.