Decreto nº 11.147/2025
Retifica o Decreto nº 10.905, de 13 de agosto de 2025.
DECRETO 11147 - 4 DE SETEMBRO DE 2025
Retifica o Decreto nº 10.905 , de 13 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.604.721-9, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.905 , de 13 de agosto de 2025, a fim de constar que a data de exoneração de RAFAEL LOPES DE AMORIM, RG (nº ocultado) , é a partir de 1º de agosto de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11980 de 4 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10905/2025 de 13/08/2025