Decreto nº 11.138/2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras necessárias para implantação de variante na rodovia PR-180, trecho: Entr. PR-281 - Alto da Bela Vista - Entr. PR-471 - Vista Alegre.
DECRETO 11138 - 4 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras necessárias para implantação de variante na rodovia PR-180, trecho: Entr. PR-281 - Alto da Bela Vista - Entr. PR-471 - Vista Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com o art. 2º., alínea "i" do art. 5º., e do 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.206.815-7, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras necessárias para implantação de variante na Rodovia PR-180, trecho: Entr. PR-281 - Alto da Bela Vista - Entr. PR-471 - Vista Alegre, código do Sistema Rodoviário Estadual - SRE: 180S0350EPR.
§ 1º No Anexo deste Decreto estão descritas as áreas necessárias que serão atingidas pela implantação de variante na Rodovia PR-180, trecho: Entr. PR-281 - Alto da Bela Vista - Entr. PR-471 - Vista Alegre, que somam 3.788,53 m², conforme Projeto de Engenharia.
§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza de despesa: 44906100, com fonte de recurso: 1.501.000.257 - Outros recursos não vinculados.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e demais logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I e II
Publicado no Diário Oficial nº 11980 de 4 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.