Decreto nº 11.133/2025
Torna sem efeito nomeações do Decreto nº 10.284, de 12 de junho de 2025, do Quadro Próprio do Magistério, por não terem tomado posse no prazo legal.
DECRETO 11133 - 04 DE SETEMBRO DE 2025
Torna sem efeito nomeações do Decreto nº 10.284 , de 12 de junho de 2025, do Quadro Próprio do Magistério, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº 23.458.036-1, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o
§ 3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, efetivada pelo Decreto nº 10.284 , de 12 de junho de 2025, para o cargo de Professor, para docência dos Componentes Curriculares da Matriz e para Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 4 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11980 de 4 de Setembro de 2025