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Decreto nº 11.133/2025

Torna sem efeito nomeações do Decreto nº 10.284, de 12 de junho de 2025, do Quadro Próprio do Magistério, por não terem tomado posse no prazo legal.

DECRETO 11133 - 04 DE SETEMBRO DE 2025

Torna sem efeito nomeações do Decreto nº 10.284 , de 12 de junho de 2025, do Quadro Próprio do Magistério, por não terem tomado posse no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº 23.458.036-1, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o

§ 3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, efetivada pelo Decreto nº 10.284 , de 12 de junho de 2025, para o cargo de Professor, para docência dos Componentes Curriculares da Matriz e para Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 4 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11980 de 4 de Setembro de 2025